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Herculândia, quarta-feira, 12 de novembro de 2025
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| Nome | ||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal | ||||||||||||||||
| Do que vai tratar? | ||||||||||||||||
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O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA é Órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo para temas relacionados à defesa e proteção dos animais no Município de Herculândia. O CMPDA tem, como finalidade precípua, estudar, propor e implementar as diretrizes para a Política Pública na proteção e defesa dos animais, em atendimento às conferências municipais, estaduais e nacionais. Compete ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais: I - Fixar diretrizes quanto a criação, proteção, comercialização e defesa dos animais; II - Elaborar programas, planos e normas técnicas pertinentes à temática animal; III - Participar de planos e programas de erradicação da raiva e outros zoonoses; IV - Colaborar e divulgar os programas de educação ambiental, na parte que concerne aos animais; V - Atuar na defesa dos animais feridos e abandonados; VI - Incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção dos seus ecossistemas, em especial a proteção ambiental, estações e parques ecológicos, encaminhando, aos órgãos e entidades competentes, animais eventualmente apreendidos por tráfico ou caça ilegal; VII - Propor alterações na legislação vigente para criação, transporte e manutenção; VIII - Atuar na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais; IX - Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da administração direta e indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais; X - Coordenar e encaminhar ações que visem a defesa e a proteção dos animais no âmbito municipal e junto à sociedade civil; XI - Propor, junto ao Poder Executivo, a realização de campanhas de esclarecimento à população sobre o tratamento digno que deve ser dado aos animais, de adoção responsável, vacinação e controle da reprodução dos animais domésticos; XI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XII - Eleger sua Mesa Diretora da maneira estabelecida em seu Regimento Interno.
Rua Euclides da Cunha,308 - Bairro Centro, CEP 17.650-000 - Herculândia - SP Telefone: (14) 3486-9090
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| Endereço | ||||||||||||||||
| Rua Euclides da Cunha,308 | ||||||||||||||||
| assessoria@herculandia.sp.gov.br |
| Nome |
|---|
| Não Declarado |
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Portal atualizado em: 12/11/2025 14:21:20